Artigo #1
A Nova Pejotização em 2026: Por que os manuais de conformidade de 2023 se tornaram o seu maior risco trabalhista?
PorAgenir Braz Dalla Vecchia
•Publicado em18 de fevereiro de 2026
•Tempo de leitura5 min
A Nova Pejotização em 2026: Por que os manuais de conformidade de 2023 se tornaram o seu maior risco trabalhista?
A pejotização como era compreendida até poucos anos atrás mudou de eixo probatório. Se sua estratégia ainda se limita a evitar controle formal de jornada ou à antiga discussão sobre atividade-fim, você pode estar ignorando como o Judiciário vem valorizando a realidade digital da prestação.
Em 2026, o debate deixou de ser exclusivamente contratual e passou a ser probatório. E os dados operacionais da empresa têm assumido protagonismo.
Tema 1.046 do STF: Autonomia Coletiva tem Limites Constitucionais
O julgamento do Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal consolidou a validade do negociado sobre o legislado dentro dos limites constitucionais. Contudo, fraude à relação de emprego permanece matéria de ordem pública (art. 9º da CLT). Nenhuma norma coletiva tem o condão de afastar vínculo quando os requisitos fático-jurídicos do art. 3º da CLT estão presentes. A prevalência da autonomia coletiva não autoriza simulação contratual.Prova Digital Trabalhista: Valoração Crescente
A produção probatória vem se sofisticando. O Tribunal Superior do Trabalho tem admitido cada vez mais a utilização de elementos digitais como parte do conjunto probatório. Exemplos recorrentes:- Logs de sistemas internos demonstrando habitualidade.
- Registros de acesso remoto indicando padrão fixo de jornada.
- Histórico de mensagens corporativas evidenciando subordinação.
- Convites recorrentes para reuniões obrigatórias.
Subordinação Estrutural e Algorítmica
A jurisprudência trabalhista evoluiu para reconhecer subordinação não apenas direta, mas estrutural. Mesmo sem ordens expressas, pode haver vínculo quando o prestador:- Está inserido na dinâmica essencial do negócio.
- Não possui autonomia econômica real.
- Atua sob metas e métricas impostas por sistemas de gestão.
Riscos Operacionais Recorrentes
Empresas frequentemente criam provas contra si mesmas quando:- Concedem benefícios típicos de empregados.
- Aplicam advertências disfarçadas de "feedback".
- Impõem escala fixa sem possibilidade de substituição.
- Inserem PJs em organogramas hierárquicos.
Impacto Institucional
O risco não se limita a reclamatórias individuais. Há possibilidade de:- Ações Civis Públicas
- Termos de Ajuste de Conduta
- Indenizações por dano moral coletivo
Conclusão
Contrato é forma. Vínculo é realidade. A pejotização lícita exige autonomia efetiva, ausência de subordinação e risco empresarial próprio do prestador. O Judiciário continua aplicando o mesmo critério de sempre: primazia da realidade. A pergunta correta não é "meu contrato está bom?", mas: minha prática operacional sustenta a tese defensiva?Aprofunde seu conhecimento
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